A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do
primeiro dia depois do período de franquia do seguro. As condições
gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias,
por evento.
O período de franquia deverá ser de, no máximo, quinze dias a contar da data em que ocorreu o evento.
A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e
ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o
período em que se encontrar sob tratamento médico.
Como é paga a indenização dos dias parados?
A indenização por afastamento é paga todos os meses, mediante a
apresentação dos documentos necessários e de acordo com o número de dias
parados, a contar do 16º dia de afastamento.
Você conta também com a possibilidade de contratação da cláusula
adicional, que garante a indenização a partir do 8º dia de afastamento
em caso de acidentes pessoais.
Para mais informações envie uma mensagem para o e-mail cotacao@pratticorretora.com.br informando sua
data de nascimento e o valor de sua renda para que possamos enviar um orçamento
para a sua análise.
Se preferir informe seu telefone de contato e melhor horário para que possamos entrar em contato ou ligue para (55) 3317-1910 / 3217-9416
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